Ex-prefeito paraibano, três empresas e um vereador são acionados por improbidade

 

Demandados estão envolvidos em irregularidades na execução do contrato de repasse firmado com o Ministério das Cidades para pavimentação na cidade

O Ministério Público Federal ma Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz, as empresas Constrói – Materiais e Serviços Ltda., Eletrolane Construções e Serviços Ltda., Construtora Azevedo Ltda. e também contra o vereador (da cidade de Sousa) Renato Soares Virgínio.

Os demandados estão envolvidos em irregularidades na execução do Contrato de Repasse nº 0180382-00, firmado com o Ministério das Cidades, visando à pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas de Nazarezinho (PB), no valor total de R$ 272.585,63, sendo R$ 258.375,00 repassados pelo Ministério das Cidades e o restante a título de contrapartida municipal.

As irregularidades ocorreram na realização da Tomada de Preços nº 05/2006, deflagrada pelo então prefeito, em 17 de fevereiro de 2006, do qual saiu vitoriosa a empresa Constrói – Materiais e Serviços Ltda., com a proposta de R$ 271.354,85. No relatório de licitação, consta que três empresas participaram do certame (Eletrolane Construções e Serviços Ltda., Construtora Azevedo Ltda. e Constrói – Materiais e Serviços Ltda.), sendo que apenas a Construtora Azevedo e a Constrói foram habilitadas.

Também consta no relatório que, apesar de terem adquirido o edital pelo valor de R$ 50, outras seis construtoras compareceram à audiência demonstrando ‘desinteresse em participar da licitação’. Ainda consta que, uma outra empresa, a Construtora Poliedro Ltda., havia comparecido à audiência e demonstrando desinteresse de participar do processo licitatório. Ocorre que a Poliedro entrou com recurso requerendo a impugnação do edital, alegando que o representante da referida construtora havia procurado por diversas vezes a comissão permanente de licitação para comprar o edital, não obtendo êxito. O mesmo recurso foi o documento que levou o MPF a instaurar um inquérito civil público para investigar as irregularidades apontadas.

Outra irregularidade detectada, mostrando que não houve real concorrência ao objeto licitado, é o fato de que a empresa Joatan Construções Ltda. e a Construtora Hércules Ltda. tiveram um mesmo representante no momento em que receberam exemplares do edital, Jandival Monteiro de Santana. Isto é, no mesmo dia, a comissão de licitação entregou dois editais a uma mesma pessoa, que assinou como representante de empresas distintas.

Além disso, apurou-se que o telefone de contato da empresa Joatan Construções Ltda. e seu endereço são idênticos aos informados pelo representante da Construtora Vetor Pré-Moldados Comércio e Serviços Ltda.,  Moacir Viana Sobreira, evidenciando que tais empresas, assim como a Construtora Hércules Ltda., seriam entidades de fachada que serviram unicamente para causar a impressão de que a Tomada de Preços nº 005/2006 foi realmente aberta ao público, possibilitando a participação de qualquer fornecedor que preenchesse os requisitos impostos na lei e no instrumento convocatório.

O MPF ressalta que, apesar de o convênio ter sido realizado no ano de 2005 e a licitação no ano de 2006, o devido cumprimento do objeto do contrato de repasse prorroga-se até os dias de hoje. É que, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal, as obras estão paralisadas com porcentual atestado de apenas 76,87%.

A ação foi proposta em 31 de julho de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

Outra ação – Em 26 de julho de 2013 o MPF ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0000565-63.2013.4.05.8202 contra o ex-prefeito Francisco Luiz e em desfavor do engenheiro civil Moacir Viana de Sobreira, por diversas irregularidades na execução de verbas federais do Ministério da Saúde, no valor de R$ 200 mil, repassadas ao município através do Convênio nº 365/2003, firmado em 26 de dezembro de 2003. O objetivo do convênio era a execução de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas no município.

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