Fachin homologa desistência de pedido de liberdade de Lula

O ministro Luiz Edson Fachin homologou, hoje, a desistência da defesa de Lula do pedido de liberdade dele. Os advogados retiraram o pedido para evitar que o Supremo Tribunal Federal discutisse a questão da inelegibilidade do ex-presidente antes de o Tribunal Superior Eleitoral, que julga registros de candidatura, analisar o tema.

Em junho, o ministro negou conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a prisão e pediu que a defesa esclarecesse por qual razão primeiro mencionou a questão da inelegibilidade de Lula no pedido e depois reivindicou a retirada do tema do recurso.

A defesa protocolou o pedido de desistência na última segunda afirmando que, diante da confusão entre o pedido inicial de suspensão da pena e a discussão em torno dos direitos políticos, “imprevistamente colocada”, desistia totalmente do recurso.

Segundo os advogados, a defesa fará agora um “aprofundamento” sobre “fatos novos” que eventualmente podem vir a ser colocados em um futuro pedido.

Os advogados também reiteraram ao relator que pediram apenas a suspensão da execução provisória da pena de Lula, não discutindo seus direitos políticos no pedido inicial.

Segundo a defesa, as referências à inelegibilidade foram “laterais” e incluídas em razão de o pedido ter sido baseado na lei sobre esse tema.

Ontem, a defesa havia feito também um pedido “por cautela” no sentido de que, caso Fachin não confirmasse a desistência, o pedido de liberdade fosse julgado pela Segunda Turma do Tribunal e não pelo plenário.

Para fazer o pedido, os advogados de Lula recorreram de decisão tomada no fim de junho pelo ministro Alexandre de Moraes, que manteve no plenário do STF o julgamento do pedido de liberdade apresentado.

Em junho, Moraes rejeitou pedido de julgamento do caso pela Segunda Turma e não pelo plenário. Para Moraes, cabe ao relator definir se um caso é julgado na turma ou no plenário e, portanto, não haveria ilegalidade.

Com a homologação da desistência do pedido de liberdade, esse recurso apresentado contra a decisão de Alexandre de Moraes perde o objeto.

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