Saiba quais são os direitos garantidos por lei para pessoas com autismo

Pessoas com autismo possuem os mesmos direitos de Pessoas com Deficiência (PCD) e também enfrentam dificuldades na convivência com grupos da sociedade

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Por conta do comportamento, crianças e adultos diagnosticados com este transtorno tendem a sofrer com exclusão social e baixa tolerância por aqueles que os cercam (Foto: Unicef/ONU)
Por conta do comportamento, crianças e adultos diagnosticados com este transtorno tendem a sofrer com exclusão social e baixa tolerância por aqueles que os cercam (Foto: Unicef/ONU)
Ser visto por maus olhos, receber um tratamento diferente e ser excluído de diversos grupos são apenas alguns dos pesos carregados por pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA). Este é  um distúrbio que afeta o neurodesenvolvimento e desenvolve comportamentos atípicos, déficits na comunicação e na interac%u0327ão social, além de padrões de comportamentos repetitivos.
Por conta disso, crianças e adultos diagnosticados com este transtorno tendem a sofrer com exclusão social e baixa tolerância por aqueles que os cercam. A dificuldade enfrentada por pessoas com TEA é derivada de uma sociedade que não está preparada para lidar com pessoas que não seguem certos padrões, sejam eles físicos ou psicológicos.
“O diagnóstico de TEA deve ser feito em clínica, não é um diagnóstico que pode ser dado na escola, como muitas pessoas, às vezes, erroneamente acabam acreditando. Geralmente, o neuropediatra é quem dá esse diagnóstico. Ele é baseado em evidências científicas e o diagnóstico tem critérios estabelecidos pelo DSM-5, que é o manual de diagnóstico estatístico. O transtorno do espectro autista possui características perceptíveis, principalmente os especialistas, desde os primeiros 18 meses de vida do ser humano”, explica a psicóloga especialista em análise do comportamento aplicada (ABA), Débora Melo.
Atualmente as pessoas diagnosticadas com TEA são entendidas pela lei como pessoas com deficiência. Por isso, leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) garantem direitos a este público, entre eles atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.
“Por lei, as pessoas autistas possuem uma série de direitos parecidos com as de Pessoas com Deficiência (PCD). Pessoas com TEA se enquadram na mesma definição de pessoas com deficiência, mas a deficiência dele não é física e sim cognitiva. Entre estes direitos estão passagem de ônibus gratuita, vaga no estacionamento, prioridade em filas de atendimento, isenção de imposto de renda e desconto na venda de veículos”, explica o advogado Carlos Veloso.
Atendimento prioritário 
A Lei 14.626 prevê atendimento com prioridade para pessoas com TEA em diversos estabelecimentos, entre eles bancos, hospitais e supermercados. Elas estão incluídas no grupo prioritário que é formado por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Transporte gratuito 
Todas as pessoas com deficiência e autismo possuem direito a transporte municipal gratuito e a solicitação para ter este benefício deve ser feita na prefeitura.
Apoio de um professor auxiliar
O Artigo 3 da Lei nº 12.764/2012 afirma que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
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Meia-entrada em eventos e estabelecimentos
A Lei 13.146/2015 garante que toda pessoa com deficiência tenha acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades. Pessoas com autismo possuem o direito de acessar locais através da meia-entrada, como cinema, teatro, parques, museus, estádios, entre outros.
Isenção de impostos
Pessoas com TEA podem comprar veículos novos com  descontos e isenções fiscais de até 30%. Hoje em dia também é possível pleitear a isenção do pagamento do IPVA para veículos de até R$ 100 mil e o valor do desconto depende de cada estado.
Fornecimento de medicamentos pelo SUS
Os medicamentos usados por pessoas com autismo podem ser adquiridos de forma gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS). Caso a medicação não esteja disponível na saúde pública, o paciente pode recorrer à Justiça para que um juiz determine que o SUS forneça a medicação.
Desafios na saúde
Foto: Ana Flávia Coutinho/Associação Viva e Deixe Viver
Mesmo com tantos direitos, pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista sofrem com a falta de estrutura em unidades de saúde e no tratamento. Isso ocorre pela falta de profissionais capacitados para atender este público, que tem exigido uma demanda cada vez mais em clínicas e hospitais.
“A gente sabe das dificuldades, das demandas do SUS e uma das características principais que dificulta o acesso de crianças autistas a um diagnóstico correto é a grande demora e também profissionais capacitados na rede pública para fornecer esse diagnóstico. Eu diria que o principal desafio da saúde pública é a partir já deste diagnóstico, que é muito demorado e às vezes não vem de um especialista”, ressalta a psicóloga Débora Melo.
Um dos problemas enfrentados nesta área por pessoas com autismo é a limitação de sessões por parte do plano de saúde. O número de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e demais acompanhamentos que o autista possa precisar deve ser feito pelo médico assistente dele. A conduta de limitar o número de consultas é abusiva.
“O tratamento é geralmente realizado em equipe multidisciplinar e utiliza abordagens que são baseadas no comportamento, ou seja, ele encoraja a interação e a comunicação dessas crianças. Dentro dessa equipe multidisciplinar podem existir vários profissionais, como por exemplo o psicólogo, que geralmente são psicólogos que trabalham na ABA, que é a análise do comportamento aplicada”, explica Débora Melo.
O fornecimento de remédios também é uma das obrigações do plano de saúde de pessoas com TEA. Se o plano negar o fornecimento do remédio, é possível abrir uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou até mesmo buscar a Justiça.

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