A Segunda Câmara Cível do TJPE negou o recurso da defesa do artista, mantendo integralmente a sentença da 26ª Vara Cível da Capital. A decisão unânime foi publicada nesta terça-feira (18).
O autor da ação alega que, desde 2021, vem sendo importunado com inúmeras ligações e mensagens de pessoas desconhecidas. A situação teria inviabilizado a utilização do celular do homem, dificultando suas atividades profissionais.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, considerou que a citação do número de telefone caracteriza uma violação aos direitos da personalidade, ao sossego e à privacidade do proprietário. Ainca cabe recurso da decisão.
Essa não é a primeira condenação de Gusttavo Lima por conta de “Bloqueado”. Uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais já venceram ações semelhantes, uma vez que a letra da canção não menciona o DDD do número.