Instituição de ensino deve indenizar aluno agredido por colegas

É papel da instituição escolar zelar pela integridade física e mental de seus alunos por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação e responsabilidade, respondendo por eventuais falha na prestação do serviço. Assim entendeu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao determinar que um colégio particular indenize em R$ 5 mil, por danos morais, um estudante agredido dentro do estabelecimento.

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Ele tinha 14 anos quando foi agredido fisicamente por dois colegas, na quadra de esportes da escola, sofrendo escoriações no pescoço, no tórax e nas costas. Segundo os depoimentos recolhidos, não havia funcionário fiscalizando os alunos, principalmente os envolvidos na briga.

O juízo de primeiro grau já havia fixado indenização de R$ 5 mil. No recurso ao TJ-MG, o colégio pediu que o valor fosse reduzido, alegando que a briga entre os alunos aconteceu na saída da aula e que nenhum dos envolvidos sofreu maiores consequências ou lesões.

Mas, de acordo com o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do processo, ficou comprovada a falha no monitoramento dos alunos. “Ainda se não considerada a responsabilidade objetiva da ré, pela relação de consumo, deixou ela ainda de agir com o dever de cuidado que lhe era esperado, em razão do serviço que presta, em manifesta culpa in vigilando.”

O relator disse ainda que ficou evidenciado o dano moral, pois o jovem deixou de retornar ao colégio, “o que evidencia momento de extrema vergonha e angústia”. Ele avaliou também que a indenização estipulada segue princípios corretos de proporcionalidade e razoabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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