Joel da Harpa defende insubordinação contra decreto de isolamento social de Paulo Câmara

O deputado estadual Joel da Harpa escreveu algumas linhas para questionar o emprego da Polícia Militar para prender pessoas que vão à praia, por exemplo.
Governo de Pernambuco ultrapassa limites constitucionais na quarentena
Está na Constituição Federal: o Brasil só admite restrição do direito de ir e vir em caso de guerra declarada. E a guerra só pode ser declarada pelo presidente da República. Ninguém é obrigado a acatar um ato com vicio de inconstitucionalidade. Alguns prefeitos e governadores estão criando suas próprias leis, ultrapassando os limites constitucionais.
Em Pernambuco está tudo errado. Fecham as casa, escolas, comércio mas não são capazes de fechar as bocas de fumo. Proíbem as pessoas de caminhar na praia, prendem cidadãos de bem e deixam soltos os bandidos. Um verdadeiro desrespeito ao povo pernambucano e ao profissional de segurança que é desviado de função e obrigado a cumprir ordens absurdas.
Essas prisões não são lícitas. É o cerceamento do direito de ir e vir. Nada mais grotesco do que um prefeito ou governador mandar prender alguém porque ele está, por meio de um decreto administrativo, tolhendo o direito de ir e vir. Também não existe crime de desobediência. Esse crime só existe como previsto no Artigo 331 do Código Penal: quando é desobedece ordem licita.
Estou preocupado com os policiais militares e guardas municipais. O policial ou guarda que acatar a ordem corre, inequivocamente, no crime de Abuso de Autoridade. Infelizmente, teremos, após a quarentena, a possibilidade desses profissionais responderem a diversos processos. O isolamento é uma recomendação e não uma ordem. Na Constituição Artigo 5, Inciso II” ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, princípio da Legalidade.
E ainda o XV “ é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Também não cabe ao Governador proibir reuniões de pessoas. Está no Artigo XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Não estamos em guerra. E apenas no Estado de Defesa e no Estado de Sitio é quando o presidente da Republica, após consultar o Congresso Nacional, poderá suspender alguns direitos.

























