Juíza mantém punição aplicada ao Bradesco pelo Procon de Jaboatão

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, Wilka Pinto Vilela Domingues da Silva, indeferiu nesta quinta-feira um mandado de segurança interposto pelo Bradesco contra a decisão do Procon municipal por descumprimento da “Lei das filas”.
Segundo esta Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Elias Gomes (PSDB), cliente de agência bancária terá que ser atendido, no máximo, no prazo de 15 minutos.
O Bradesco nunca cumpriu essa exigência e por isso a agência do bairro de Piedade foi interditada pelo Procon, na última segunda-feira, durante 48 horas e condenada a pagar uma multa no valor de R$ 80 mil.
Segundo a juíza, serviços bancários se inserem no âmbito das relações de consumo, estando dentro dos preceitos legais do Procon a aplicação das penalidades.
Os fiscais do órgão de proteção ao consumidor do município registraram demora no atendimento superior a 60 minutos.
A instituição financeira entrou com mandado de segurança, um dia após, pedindo o cancelamento da interdição.
A agência alegou que “não teria sentido a interdição” porque o maior prejudicado seria a própria população.
“Não há dúvida de que o atendimento ao usuário realizado nas agências bancárias constitui-se em serviço de relevância pública. Deste modo, tenho que a impetrante deveria observar este preceito. No entanto, o que vejo é que as ações fiscalizadoras empreendidas pela parte impetrada, e, amplamente divulgadas na imprensa local, não alcançam o êxito de sensibilizar os empresários do setor bancário, cuja impetrante vem ignorando solenemente o apelo público (que já não aguenta mais longas filas) e o poder de polícia no âmbito municipal, optando por buscar pela via judicial, uma liminar, a fim de perpetuar tamanho desrespeito à população jaboatonense”, diz o despacho da juíza.
(Inaldo Sampaio)


























