Sob o argumento de que precisa apurar uma denúncia de que a Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Pernambuco, teria usado um documento falso ao ajuizar uma ação civil pública pedindo o afastamento do deputado Guilherme Uchoa (PDT) da presidência da Assembleia Legislativa, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Mariza Borges, decidiu suspender o processo.
A suspensão foi requerida pelos advogados Júlio Oliveira e Virgínia Pimentel, que atuam na defesa do parlamentar.
Em seu despacho, a juíza disse o seguinte: “Considerando a interposição do incidente de falsidade documental determino a suspensão do processo a este apenso, devendo a secretaria do juízo providenciar a certificação de tal fato nos autos principais. Concomitantemente, intime-se a OAB-PE para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o teor do incidente de falsidade documental de modo a garantir-lhe o contraditório e a ampla defesa”.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, nega qualquer irregularidade no processo e já está providenciando a defesa que irá entregar á magistrada.


























