Justiça baiana obriga SulAmérica a custear vacinas de alto custo para idosa em Salvador
Beneficiária é portadora de patologias crônicas e faz uso contínuo de medicamentos corticoides

A 13ª Vara do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que a operadora de saúde SulAmérica forneça, no prazo máximo de dez dias, imunizantes de alto custo para uma idosa de 79 anos.
A beneficiária é portadora de patologias crônicas e faz uso contínuo de medicamentos corticoides, o que a enquadra em um quadro severo de imunossupressão (redução da atividade do sistema imunológico). Na rede privada, o circuito de vacinas prescrito está avaliado em aproximadamente R$ 10 mil.
A recusa inicial da operadora baseou-se na tese clássica do setor de saúde suplementar: a SulAmérica alegou que vacinas de caráter eminentemente preventivo não encontram previsão de cobertura obrigatória no rol de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao avaliar o mérito da ação, contudo, o juiz Léo Andrade Cerveira classificou a negativa da seguradora como abusiva. O magistrado fundamentou sua decisão na aplicação conjunta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Pessoa Idosa, destacando que a medicina preventiva e a proteção integral à integridade física do paciente vulnerável se sobrepõem às restrições administrativas de listagens de agências reguladoras.
“Saúde preventiva é direito da pessoa idosa. Negar vacinas essenciais a uma paciente imunossuprimida é desampará-la na sua maior vulnerabilidade. Isso viola o dever de cuidado do plano”, afirmou Michel Torres, advogado especialista em Direito à Saúde e patrono da causa.

























