Justiça decreta prisão preventiva de PMs por ação que deixou dois mortos na comunidade do Detran

A denúncia do MPPE foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta quarta-feira (10)

Ação policial do Bope resultou em duas mortes
Ação policial do Bope resultou em duas mortes – Foto: Redes Sociais/Reprodução
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou, nesta quarta-feira (10), a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra policiais militares que atuaram em ação na comunidade do Detran, no bairro da Iputinga, na Zona Oeste do Recife, que se encerrou com a morte de duas pessoas.

Além disso, o órgão decretou a prisão preventiva de Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Junior, Carlos Alberto de Amorim Junior, Brunno Matteus Berto Lacerda, Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira, e Rafael de Alencar Sampaio, agentes que participaram da operação.

Realizada em 20 de novembro de 2023a ação deixou Bruno Henrique Vicente da Silva, de 28 anos, e Rhaldney Fernandes da Silva, de 31 anos, mortos após a entrada dos policiais na residência em que as vítimas estavam. Tiros foram efetuados no local.

Imagens de uma câmera de segurança captaram a chegada e saída nos agentes do local.

Os policiais foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, com a qualificadora de traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa dos ofendidos.

Além disso, eles também respondem por descumprimento de missão, invasão de domicílio e fraude processual, crimes militares, que tramitam em outro processo em andamento na Vara da Justiça Militar.

Em nota, o TJPE informou que há indícios razoáveis relacionados às denúncias. Confira a nota:

“Quanto às autorias, tenho que se colhem indícios razoáveis devendo-se atribuí-las aos denunciados, tudo conforme depoimentos prestados em juízo, interrogatórios, imagens colacionadas aos autos. Neste momento, não se me afigura presente, de forma inequívoca, qualquer excludente de ilicitude e ou de culpabilidade que tenha o condão de afastar, de forma irrefutável, a tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, elementos caracterizadores do crime. Há que ser instaurada a ação penal. Dessa forma, por considerar presentes os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a presente denúncia em todos os seus termos e determino a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação, nos termos do art. 406, do CPP. Intimem-se. (…) Com arrimo nos argumentos acima, acato manifestação do Ministério Público e, a fim de proteger a ordem pública e a conveniência da instrução processual, nos termos dos artigos 311 e 312 do CPP, decreto a prisão preventiva em desfavor de JOSIAS ANDRADE SILVA JÚNIOR, ÍTALO JOSÉ DE LUCENA SOUZA, CARLOS ALBERTO DE AMORIM JÚNIOR, BRUNNO MATTEUS BERTO LACERDA, LUCAS DE ALMEIDA FREIRE ALBUQUERQUE OLIVEIRA e RAFAEL ALENCAR SAMPAIO, já qualificados. Intimem-se. Expeça, a secretaria, os competentes mandados de prisão”. 

Relembre o caso
Na época do crime, a Polícia Civil informou que o efetivo foi acionado para uma denúncia de tráfico de drogas e que houve troca de tiros. Após serem baleados, os homens foram enrolados em lençóis e levados em viaturas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá, também na Zona Oeste, mas já chegaram mortos ao local.

O caso foi registrado como “homicídio decorrente de intervenção policial”. A ação policial e as mortes geraram indignação entre os moradores da área, que alegaram não ter ocorrido confronto. Na data, eles realizaram protestos e incendiaram um ônibus às margens da BR-101, no Recife.

Em 22 de novembro de 2023, dois dias depois da ação, seis dos nove policiais militares envolvidos na operação tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventivas pela Justiça. Eles foram encaminhados ao Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (Creed). Os outros três PMs receberam liberdade provisória.

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