Justiça determina bloqueio de R$ 8 mil da Priples

Uma liminar concedida nesta sexta (16) determinou o bloqueio de R$ 8.097,89 das contas bancárias da empresa Priples. A decisão, tomada pelo desembargador Stênio Neiva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi em favor de um investidor que entrou com ação alegando haver sido ludibriado pela empresa por meio de publicidade enganosa.

Rinaldo Moreira Cavalcanti, autor da ação, afirmou ter investido R$ 10 mil com a promessa de retorno de R$ 60 mil, no entanto recebeu a quantia de R$ 1.902,11. O investidor ingressou na Justiça com a solicitação de bloqueio dos R$ 60 mil prometido pela Priples. O pedido foi negado pelo Juízo da 21ª Vara Cível e Rinaldo recorreu ao 2º Grau.

O desembargador Stênio Neiva decidiu não abranger a quantia total pedida pelo autor da ação por entender que tal medida não pode ser tomada pois o processo criminal ainda se encontra em fase embrionária.  (NE10)

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