A Justiça de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Inajá remova ou recue, no prazo de 24 horas, uma estrutura metálica com lona publicitária instalada no trevo da PE-300 com a BR-316. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Luís de Oliveira, da Comarca de Inajá, em ação movida pelo empresário Leonardo Martins, proprietário de um outdoor que, segundo o processo, teve sua visibilidade integralmente bloqueada pela estrutura instalada pela gestão municipal.
Para garantir o cumprimento da medida, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Marcelo de Alberto, limitada inicialmente a R$ 20 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão também determina a intimação pessoal do gestor. O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) foi intimado para informar se houve autorização para a instalação da estrutura na faixa de domínio da rodovia estadual, enquanto o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi cientificado para acompanhar o caso.
Na decisão, o juiz determinou que o município promova a desobstrução integral da linha de visibilidade do painel publicitário do autor da ação. Segundo os autos, o empresário alegou prejuízos à atividade comercial após a instalação da propaganda institucional da prefeitura em frente ao outdoor. O processo também questiona a ocupação da área pela gestão municipal sem autorização prévia do DER-PE.


























