Justiça Federal condena advogada a 20 anos de prisão

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A juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condenou a advogada Dilza Egídio de Oliveira Pequeno a 20 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel cometidos contra usuários dos Juizados Especiais Federais da Paraíba. Além dessa pena, que será cumprida em regime fechado, ela deverá pagar 1.457 dias de multa e quase R$ 61 mil de indenização às suas vítimas. O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos crimes.

De acordo com a Ação Penal, de autoria do Ministério Público Federal, de 2007 a 2009 sete pessoas que ingressaram com processos contra o INSS nos JEFs, todos constituintes de Dilza Pequeno, foram lesados financeiramente. Ela recebia e se apropriava de quantias pertencentes aos seus clientes (apropriação indébita). “Nessas mesmas oportunidades, também praticou o delito de patrocínio infiel, uma vez que traiu seu dever profissional, prejudicando o interesse daqueles”, afirma a denúncia do MPF.

Segundo os autos do processo, a denunciada, na condição de advogada constituída por segurados do INSS, ajuizou ações previdenciárias nos JEFs da Seção Judiciária da Paraíba. “Esses segurados, sagraram-se vencedores nas respectivas lides civis, tendo sido expedidos em seu favor as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para levantamento de seus créditos. A ré efetuou os saques dos valores provenientes dessas condenações judiciais e pertencentes aos seus clientes, valendo-se das procurações por estes outorgadas, de acordo com o que restou documentado pela CEF”.

Na sentença, a juíza Cristina Garcez destaca que “resta inconteste que a ré, de forma consciente e reiterada, e faltando com o dever ético-profissional, abusou da confiança de seus clientes, todos pessoas humildes, apropriando-se dos créditos judiciais depositados em nome destes em contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal, valendo-se de procurações por estes outorgadas”.

A ré foi condenada seis vezes pela prática do crime de apropriação indébita majorada e outras seis vezes pela prática de patrocínio infiel. Assim, de acordo com a sentença, é preciso somar as penas, ou seja, efetuar a soma do montante de pena dos delitos praticados em continuidade delitiva com os delitos praticados em concurso material de crimes: apropriação indébita majorada em continuidade delitiva: 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão; apropriação indébita majorada em concurso material: 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Portanto, o total da pena a ser cumprida é de 20 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão.

Ainda de acordo com a sentença, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que a condenação é superior a 4 anos de prisão. Também não cabe a sua suspensão condicional, já que está acima de 2 anos de reclusão. A advogada Dilza Egídio Pequeno ainda arcará com as custas processuais. Da sentença, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

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