Justiça manda retirar manifestantes da Câmara de Vereadores de Petrolina

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Em decisão divulgada nesta sexta-feira, o desembargador Ricardo Paes Barrreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou que o grupo de manifestantes que ocupou a Câmara de Vereadores de Petrolina deverá ser retirado imediatamente.

A ocupação teve início no dia 27 de agosto.

O primeiro pedido de desocupação havia sido negado pelo Juízo de 1º Grau.

O documento foi encaminhado à Secretaria de Defesa Social do Estado e ao Comando da Polícia Militar do Estado para cumprir a determinação.

Segundo informações prestadas pelo diretor da Câmara, “não se cuida de cidadãos que ingressam nas galerias do plenário, no horário reservado ao acesso público para defender sua ideologia e reivindicar seus anseios políticos e sociais, mas ocupação desordenada, prejudicando o desenvolvimento das atividades parlamentares”.

A decisão determina a expedição de mandado de reintegração de posse e a imediata retirada dos manifestantes das dependências da Câmara Municipal dos Vereadores de Petrolina a serem cumpridos em regime de urgência.

O desembargador destacou que os movimentos devem respeitar as instituições públicas, cabendo ao Estado garantir a ordem.

“Desse modo, considerando a caracterização dos elementos que configuram o esbulho possessório, bem como a necessidade de preservação do património imobiliário do poder público, com base na análise minuciosa dos documentos acostados ao recurso ora interposto, por vislumbrar a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, requisitos legais elencados no art. 558, do CPC, defiro a pretensão excepcional requerida.”
(Blog do Jamildo)

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