Justiça mantem suspensão da Louos

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Em uma única sessão, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou dois instrumentos jurídicos que versavam sobre a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) de Salvador e manteve nessa quarta-feira (25/7), por unanimidade, a suspensão do compêndio legislativo aprovado ao apagar das luzes pela Câmara de Vereadores da capital baiana em dezembro de 2011.  De acordo com o voto do relator José Edivaldo Rotondano, o tribunal deve analisar o mérito da inconstitucionalidade questionada pelo Ministério Público Estadual (MPE) conforme prevê a tramitação do processo, com a Louos suspensa liminarmente até o julgamento em definitivo.

O primeiro aspecto a ser analisado pelo TJ-BA foi o acordo celebrado entre a Prefeitura de Salvador e o MPE, que solicitou a validação das partes da Louos que não foram consideradas inconstitucionais pelo próprio requerimento do processo. Apresentado em tom de solução definitiva em maio passado, o entendimento entre as partes – excluída a Câmara de Vereadores, que chegou a protestar pelo esquecimento – não recebeu aval dos desembargadores e acabou julgada a não legalidade do pedido.

Segundo a assessoria da Corte, esta foi a oitava tentativa de uma das partes de obter algum revés no processo, que, de acordo com a prefeitura, causa insegurança jurídica para a implantação de novos empreendimentos imobiliários. A cada peça anexada ao processo, o final definitivo é postergado e, por enquanto, ainda não há perspectiva de uma alternativa jurídica solucionar o entrave, que dura mais de um ano.

Ponto final na instabilidade jurídica

Além do acordo entre MPE e o Executivo municipal, o tribunal julgou ainda um agravo de instrumento protocolizado pela Câmara de Salvador, que argumentava a constitucionalidade da matéria, conforme entendimentos dos vereadores que à época aprovaram o texto legislativo. Assim como o entendimento que prometeu pôr um ponto final à instabilidade jurídica, a solicitação da Câmara também foi rejeitada, em sua unanimidade. Com as decisões dessa quarta-feira (25/7), o processo permanece na tramitação regular até que seja apreciado, em sua totalidade, pelo pleno, situação ainda não prevista na pauta de processos do TJ-BA.

O principal questionamento judicial da Louos deve-se a um procedimento incomum – classificado como irregular por adversários políticos do ex-prefeito João Henrique – de adição de artigos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da Copa, até então suspensos judicialmente, no texto legislativo que foi aprovado na última sessão da Câmara de 2011. Em um primeiro momento, a reclamação partiu dos vereadores de oposição, que representaram contra o uso do artifício junto ao MPE, responsável pela ação que culminou com a suspensão da vigência da Louos, aprovada, conforme interpretação da minoria, “no apagar das luzes” e sem a discussão necessária. (Tribunal da Bahia)

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