O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal por meio de Ação Civil Pública, acolhida em primeira instância sob a tese de regulamentação insuficiente da agência, com 90 dias para o cumprimento da decisão.
No recurso ao TRF-5, a Advocacia-Geral da União citou a competência e responsabilidade da Anvisa para avaliar a necessidade de atuação em tal situação. Para a AGU, a sentença teria impacto nacional sobre a política de regulamentação da autarquia, sendo inviável o cumprimento da decisão no prazo estipulado. Além disso, não houve provas do MPF sobre o prejuízo à sociedade em geral em consequência da falta de tais informações. Por fim, os procuradores do caso apontaram a invasão de atribuições do Executivo pelo Judiciário com a formatação de conteúdo próprio para a política pública de saúde.
Segundo o desembargador Oliveira Lima, o caso envolve o questionamento sobre a qualidade das normas editadas pela Anvisa sobre o assunto. Acolher o pedido do MPF, na visão dele, “poderia configurar indevida intromissão do Estado-Juiz na seara da conveniência da Administração Pública”. O questionamento, apontou o desembargador, não é sobre a legalidade da atuação da agência, apenas sobre a eficiência do método adotado. Isso ocorre porque não houve qualquer indicação de irregularidade nas normas regulatórias, apenas o pedido de inclusão nos rótulos das substâncias que podem causar alergia, restringindo a discussão à “conveniência do conteúdo da política pública”, disse ele na decisão.
O desembargador citou provas de que a Anvisa está adotando o posicionamento defendido pelo MPF, “mesmo reconhecendo a inviabilidade desse método, em face da vasta quantidade de substâncias químicas” abrangidas. Entre as medidas tomadas pela agência para informar o cidadão sobre a possibilidade de alergias, ele citou as Resoluções RDC 137/2003, RDC 259/2002 e RDC 03/2012. Com a possibilidade de a Administração Pública tomar ações para garantir o direito do consumidor à informação, não é necessária a adoção com urgência, pela Anvisa, das medidas requeridas pelo Ministério Público, concluiu Oliveira Lima, ao acolher o Agravo de Instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


























