Justiça obriga estado a conceder antidepressivo a soropositivo
Diante das dificuldades, ele entrou na justiça, no início do ano, solicitando o fornecimento dos remédios gratuitamente pelo governo do estado. Teve resposta positiva mas o estado recorreu. Na última terça-feira, porém, foi publicado no Diario Oficial a decisão obrigando o estado a distribuir os medicamentos. Um, o Dabigatrana (Pradaxa) em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O executivo tem 5 dias, a partir da notificação, para recorrer da sentença.
M.V.G.M deu entrada na ação no dia 03 de fevereiro deste ano. Como argumentos, apresentou laudos médicos comprovando os problemas e a necessidade de tratamento e declaração de baixa renda. Três dias depois, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Eliane Ferraz Guimarães Novaes, determinou ao estado que forneça os medicamentos Fluvoxamina, Quetiapina, Rispiridona e Rivotril, conforme foi prescrito pelos médicos.
No dia 19 de fevereiro, entretanto, o governo entrou com um agravo de instrumento pedindo a suspensão do fornecimento, alegando não existir prova pré-constituída e impossibilidade jurídica por os medicamentos não estarem no rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Destacou ainda que o Judiciário não possui legitimidade para determinar o cumprimento de atos de caráter administrativo.
Nesta semana, o desembargador Rafael Machado da Cunha Cavalcanti, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), analisou a matéria e negou o agravo. Na decisão Cavalcanti argumenta que mesmo não estando previamente elencado pela Administração, o estado deve garantir o direito à saúde. “A garantia à saúde e, em última análise, à vida é ampla e irrestrita, não cabendo à Administração erguer barreiras burocráticas ensejando impedir o tratamento adequado, sendo estritamente necessário procedimento prescrito”. Sobre a atuação do TJPE, ele informou que o Poder Judiciário tem o poder-dever de agir, quando provocado, para compelir o Estado a assegurar o direito à saúde do cidadão desamparado.
Segundo o advogado de M.V.G.M, João Paulo Guedes Acioly, foi provado que se o tratamento não for levado adiante, o quadro de saúde de M.VG.M pode se agravar. “Até agora o estado perdeu a briga e espero que continue assim porque ele já provou que não tem condições financeiras e que precisa de tratamento. Se o estado recorrer, vamos responder ao recurso”, disse Acioly.
A Procuradoria Geral do Estado, informou, por meio de nota, que recebeu a notificação e que o processo está sendo analisado.


























