Justiça proíbe PMDB de realizar caravanas no Pará; enquanto que na Bahia e Pernambuco a coisa está escancarada
Investigação do Ministério Público Eleitoral comprovou que o partido e os pré-candidatos estão fazendo propaganda eleitoral irregular. Foram 39 reuniões convocadas pela internet

Rui Costa em Juazeiro
A juíza auxiliar Edinéa Oliveira Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, concedeu liminar à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) proibindo os pré-candidatos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Elcione Barbalho e Helder Barbalho de realizarem encontros públicos que denominam de “Queremos Ouvir o Pará”. Já foram realizados 39 desses encontros desde 25 de setembro de 2013, os quais a juíza considerou propaganda eleitoral antecipada, já que o início da campanha eleitoral só é permitido a partir de 6 de julho.

Frente Popular de Pernambuco em Petrolina
A juíza entendeu que o fato das reuniões serem convocadas pelas redes sociais e contarem com a presença de dezenas de pessoas e até políticos não ligados ao PMDB configura violação da legislação eleitoral. Pela lei, encontros, seminários e congressos partidários podem ser realizados antes do início da campanha, mas em ambientes fechados. Os 39 encontros realizados pelo PMDB e pelos pré-candidatos Elcione e Helder Barbalho não se enquadram no que é permitido.

O pedido para que os encontros sejam proibidos foi da PRE/PA, após investigação em que constatou que os dois políticos vinham se reunindo com a população de diversos municípios paraenses. Durante a investigação, alguns dos encontros foram gravados em vídeos que demonstram claramente o caráter de comício das reuniões. “Os eventos tem como finalidade a divulgação da pretensa candidatura de Helder Barbalho”, sustentou a PRE/PA.

Otto Alencar em pré-campanha para o senado em Juazeiro
Além da presença de grande número de pessoas não filiadas ao PMDB, políticos de outros partidos, como Carlos Bordalo e Beto Faro, do Partido dos Trabalhadores (PT), também estavam presentes aos encontros. “Os representados vêm se utilizando dos encontros como comícios, praticando verdadeira propaganda antecipada”, disse a PRE/PA à Justiça Eleitoral.

Rui Costa e seus partidários em Juazeiro no ultimo domingo (9)
Em caso de descumprimento da ordem judicial, cada candidato e o partido deverão pagar multas de R$ 5 mil por comício.
Enquanto isso na Bahia o candidato do PT, Rui Costa, percorre o Estado fazendo campanha politica antecipada escancarada e a justiça não toma qualquer tipo de providência. Em Pernambuco a situação é a mesma.


























