As irregularidades aconteceram em convênio de R$ 400 mil para a realização de festa junina no município de Confins
O Ministério Público Federal em Minas Gerais ingressou com ação de improbidade contra a Associação Brasil Ação Solidária (Brasol), uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), e contra a empresa de eventos Tamma Produções Artísticas Ltda, com sede em Caputira (MG). Também são réus na ação Luiz Fernandes da Rosa Júnior, presidente da Brasol, e Fernando César Fernandes da Rosa, seu diretor financeiro, assim como os donos da Tamma Produções, Jairo Cássio Teixeira e Liliane Oliveira Teixeira. Eles são acusados de desvio e apropriação de recursos públicos por meio de fraude à licitação e superfaturamento no esquema de desvio de verbas do Ministério do Turismo que começou a ser desvendado em 2011. Em todos os municípios onde foram detectadas irregularidades, os fatos se deram de forma muito semelhante, seguindo um roteiro previamente estabelecido entre os envolvidos, que tem origem na assinatura de convênio com o MinTur para a realização de eventos em municípios do interior do estado. No caso de Confins, município situado a cerca de 40 km de Belo Horizonte, tratou-se do Convênio nº 473/2008, por meio do qual foram repassados R$ 400 mil em verbas públicas federais, para a Brasol “incentivar o turismo” naquela cidade, “por meio de apoio à implementação do Projeto intitulado Arraiá de Confins”. O MPF relata que, já na apresentação do projeto, a Brasol inseriu no plano de trabalho os artistas que se apresentariam no evento e seus respectivos cachês, em valores superfaturados. Pelo roteiro que já se conhece, somente eram selecionados artistas com os quais existia uma negociação prévia, para o fornecimento da chamada “carta de exclusividade”. Por isso é que, desde a celebração do convênio, já se sabia que a execução de seu objeto caberia à empresa Tamma Produções Artísticas Ltda, que era quem possuía as tais cartas de exclusividade, que, por sinal, eram assinadas dias antes do início de vigência do convênio. Era com base nessas cartas de falsa exclusividade, as quais só valiam durante os dias do evento, que se simulava uma situação de inexigibilidade de licitação, com a contratação direta da Tamma Produções, em evidente fraude à Lei 8.666/93. Durante as investigações, foi apurado que, enquanto a empresa contratada recebeu R$ 100 mil pelo show da banda Teodoro e Sampaio, R$ 25 mil pelo show de Ronan e Ronaldo e R$ 36 mil pelo show de André Valadão, os artistas cobraram cachês, respectivamente, de R$ 55 mil, R$ 15 mil e R$ 18 mil. Para o MPF, “fica evidente que a Brasol deveria ter contratado os artistas por meio de seus empresários exclusivos, e não por meio de uma intermediária, cuja contratação somente se prestou a inflar os gastos públicos com a realização do evento, propiciando a apropriação, pela Tamma Produções Artísticas Ltda, contratada indevidamente por inexigibilidade de licitação, do ‘saldo’ referente à diferença entre o valor superfaturado recebido da Brasol e o valor efetivamente pago aos artistas, valor este repartido entre os participantes do esquema fraudulento”. A ação ainda ressalta que a empresa produtora de eventos está envolvida no desvio de verbas do Ministério do Turismo em outros municípios mineiros e já responde a pelo menos três outras ações que tramitam perante a Justiça Federal da capital mineira e em Governador Valadares, no leste do estado. Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/02), entre elas, reparação integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo a ser fixado pelo Juízo. A Brasol também responde a uma outra ação de improbidade (Ação Civil Pública nº 1133-07.2013.4.01.3800), na qual o MPF acusa a Oscip e dois ex-gestores de enriquecimento ilícito e não-cumprimento de convênio celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego.