Ministério Público pede prisão de servidores do Ibama acusados de pedir vantagem indevida

Eles são acusados de crime de concussão; decisão do TRF1 de colocar em liberdade um dos denunciados é contestada pelo MPF

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu que a 11° Vara da Justiça Federal (JF) negasse o pedido de revogação da prisão preventiva de José Carlos Bispo dos Santos e Rogério Dantas Maia, servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, o relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, ao apreciar pedido de liminar em habeas corpus interposto pelos acusados, colocou em liberdade José Carlos e manteve a prisão de Rogério Maia. Ambos foram denunciados pela prática do crime de concussão, que é quando o funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.

Ainda em primeira instância, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da denúncia, ponderou que os acusados deveriam responder ao processo presos, pois, caso fossem colocados em liberdade, poderiam incorrer em novos delitos. Destacou que ambos já foram anteriormente acusados de delitos similares, sendo inclusive alvos de processos administrativos disciplinares. Além disso, ressaltou que os servidores cometeram o crime mesmo encontrando-se afastados de suas funções junto ao Ibama, usando de violência e grave ameaça contra as vítimas. Dessa forma, estariam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Em decisão do dia 21 de fevereiro, o juiz federal Francisco Vieira Neto, da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás, acolheu o posicionamento do MPF/GO e negou o pedido de revogação da prisão preventiva feito pelos denunciados, que deveriam continuar presos na Casa de Prisão Provisória no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia até o término do julgamento da ação penal.

Ao apreciar o pedido de liminar em recurso de habeas corpus interposto pelos denunciados, o juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha, relator convocado do TRF1, decidiu, no último dia 27 de fevereiro, manter a prisão de Rogério Maia e em relação a José Carlos, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, suspensão das suas funções habituais no IBAMA e ao pagamento de fiança no valor de R$ 9.653,00.

A decisão liminar de colocar um deles em liberdade é contestada pela procuradora regional da República Carmem Elisa Hessel, da Procuradoria Regional da República da 1° Região (PRR1), em Brasília. A procuradora manifestou em seu parecer do último dia 10 de março, pela continuidade das prisões preventivas sustentando que as medidas cautelares impostas pelo relator não são suficientes para impedir a reiteração dos crimes, pois ambos os denunciados já foram alvos de processos administrativos por práticas similares e, ainda assim, mesmo afastados das suas funções, não se intimidaram em praticar novos delitos. O habeas corpus ainda não foi julgado pelo TRF1.

Entenda o caso – Investigações revelaram que, nos dias 11 e 12 de fevereiro deste ano, José Carlos Bispo dos Santos e Rogério Dantas Maia aproveitaram-se de período em que estavam afastados preventivamente do exercício dos cargos, por decisão administrativa do Ibama, para praticar verdadeiro “arrastão” na região dos municípios de Paraúna e Palmeiras de Goiás.

O alvo dos denunciados eram proprietários de cerâmicas, além de comerciantes e transportadores de lenha. A dupla exigiu por três vezes, e tentou exigir por outras duas, vantagens econômicas indevidas para não aplicar multas ou apreender bens por supostas infrações ambientais praticadas. Um deles portava ainda, sem autorização, uma arma de fogo que teria sido usada para ameaçar as vítimas. Os dois foram presos em flagrante em 12 de fevereiro de 2014.

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