Ministros devem sair do governo até abril para disputar eleições

Os ministros do governo federal que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro devem deixar o cargo até o dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), norma que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis.
De acordo com a lei, além de ministros de Estado, magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exeneração na mesma data. Candidatos a reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam sair do cargo.
Para cumprir a lei eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff já anunciou que a reforma ministerial do governo vai começar na segunda metade de janeiro. A substituição de ministros estará concluída até o carnaval, em março, segundo a presidenta. Vários ministros da equipe de Dilma que pretendem se candidatar nas eleições de outubro devem deixar o governo e ser substituídos.
As demais regras eleitorais para a administração pública começam a valer a partir de hoje (1º). O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Fonte: Agência Brasil

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