MPF consegue manter prisão de acusado de envolvimento no tráfico de 650 kg de cocaína

Droga foi apreendida no Aeródromo Coroa do Avião, em Igarassu (PE)

Arte retangular com o desenho de uma lupa em cima da palavra criminal

Arte: Secom/PGR

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (PE), negou, no último dia 2, o pedido de habeas corpus feito por um homem acusado dos crimes de tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Pernambuco. A decisão do TRF5 acompanhou o parecer do procurador regional da República José Cardoso Lopes.

Segundo consta no processo, em 22 de abril deste ano, a Polícia Federal, com apoio do Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, apreendeu 650 kg de cocaína, no Aeródromo Coroa do Avião, em Igarassu (PE). A droga estava escondida no bagageiro de um avião de pequeno porte. O acusado, que não teve o nome revelado porque as investigações correm sob sigilo, faria o transporte da droga por via terrestre. Além dele, outras oito pessoas envolvidas no esquema criminoso, incluindo o piloto e o co-piloto da aeronave, foram presas em flagrante.

Os envolvidos no esquema vestiam uniforme de empresa da qual não faziam parte e estavam na posse de diversos aparelhos celulares, tudo para evitar possível atuação das forças policiais. Durante a ação, foi encontrada uma agenda, que estava com a esposa de um dos acusados, com informações sobre a prática do tráfico internacional de drogas, indicando o modo de agir dos criminosos para o transporte terrestre da cocaína.

De acordo com as apurações da Polícia Federal, a aeronave decolou da região Centro-Oeste e iria fazer escala em Araripina (PE). Em seguida, partiria para o Recife, mas o pouso ocorreu no aeródromo em Igarassu. A droga possivelmente seria embarcada em contêineres de navios e seria enviada para a África, para depois ser distribuída na Europa.

Pedido de liberdade – A defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes e ocupação fixa, bem como destacou o risco para a saúde dele com a prisão no atual cenário ocasionado pela pandemia de covid-19.

No parecer, o procurador regional da República José Cardoso Lopes contestou as argumentações. “Os requisitos não são suficientes para desconstituir a prisão preventiva ou para impor sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Em relação à pandemia, os crimes imputados ao preso foram praticados no auge da doença no país, descumprindo as recomendações de isolamento social, não sendo coerente invocar agora o cenário de saúde pública para se beneficiar com a liberdade provisória”, destacou.

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