O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluiu que a realização de eleições para direção e vice direção das escolas municipais de Pau Brasil, sul do Estado, é inconstitucional.
O acordão do Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura da cidade, e apreciada pelo tribunal pleno da Corte, foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico.
A obrigatoriedade quanto a realização das eleições era determinada por artigos contidos no Estatuto do Magistério Público e no Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Pau Brasil.
A prefeitura argumentava que a nomeação e exoneração para cargos com atribuições de direção, chefia ou assessoramento são de competência “privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal”. Da mesma forma, reclamava que a realização do sufrágio representava uma afronta a Constituição do Estado da Bahia.
A Câmara Municipal de Pau Brasil, parte na Ação, chegou a se manifestar argumentando que a ação carecia de “ausência de cabimento legal”. O Legislativo também defendeu a necessidade de o estado promover uma gestão democrática no ambiente escolar ao pedir a improcedência da demanda solicitada pelo município.
A relatora do processo, a desembargadora Maria da Purificação Silva, contudo, concluiu que a inconstitucionalidade dos dispositivos contidos na legislação municipal era “evidente”. Esse entendimento foi seguido pelos demais desembargadores integrantes do pleno do TJ-BA por unanimidade.
“O Supremo Tribunal Federal, Corte guardiã da CF, já analisou situação semelhante em diversas oportunidades, reconhecendo a inconstitucionalidade da regra de Constituição Estadual que previa a eleição de diretores de escolas estaduais”, enfatiza o acórdão. (BNews)