Policia Militar: proibir tatuados em concurso é ilegal

Mais um candidato a policial militar do Estado do Rio conseguiu, na Justiça, provar que ter tatuagens não pode ser um critério de eliminação do concurso. Desta vez, um concorrente da seleção de 2008 obteve, no fim de fevereiro, uma decisão favorável na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
Ainda cabe recurso, mas, no entendimento do TJ-RJ, o concorrente poderá participar das demais fases do seleção. O desembargador Elton Leme destacou na decisão que “o corpo tatuado não impede nem limita o exercício das funções de policial militar e não há qualquer incompatibilidade ou prejuízo à função pública a justificar a restrição”.
No entendimento do Judiciário, a norma contida no edital fere os princípios da legalidade e da razoabilidade (bom senso). Para o Ministério Público, a medida, além de ilegal, propaga a discriminação.
O concorrente foi eliminado nos exames de saúde porque tinha três tatuagens no braço.
Na ação, o desembargador explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que seleções públicas não podem exigir normas que não constam em leis.
A PM veta candidatos com tatuagens em mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face ou membros inferiores. Além disso, o desenho do concorrente não pode fazer apologia ao crime ou ser discriminatório. A corporação não quis comentar a decisão. O próximo edital de concurso só deve sair depois de 25 de maio, com oferta de seis mil vagas.
(Extra)


























