Por irregularidades de quase R$ 500 mil, TCM-BA denuncia ex-prefeito ao MPE

Representação contra Edivaldo Martins Correia, se deu em razão da não apresentação de 19 processos de pagamento, no total de R$474.126,30

Arivaldo Silva
Foto: Mateus Pereira/Secom
Foto: Mateus Pereira/Secom

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão realizada por meio eletrônico, nesta quinta-feira (23), julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Edivaldo Martins Correia, em razão da não apresentação de 19 processos de pagamento a diversos credores, no total de R$474.126,30.

A irregularidade foi cometida no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$4 mil. Além disso, o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$474.126,30, já que não foi apresentada documentação que comprove a regularidade da despesa.

Segundo a relatoria, o ex-prefeito teve pelo menos três oportunidades de prestar contas dos recursos aplicados e declarados no sistema SIGA, do TCM, mas, ainda assim, permaneceu omisso em todas elas, deixando de cumprir o que determina art. 70, parágrafo único, da Constituição da República.

“A irregularidade é grave, pois o gestor não comprovou o cumprimento de procedimentos que devem anteceder a realização da despesa pública”, destacou o conselheiro Paolo Marconi. Segundo ele, a omissão caracterizou “ausência de comprovação de despesa”, gerando danos ao erário.

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