Prefeito Cleivinho Sampaio ganha na justiça processo contra o ex-prefeito derrotado Luiz Vicente

Redação

O juiz eleitoral da 066ª Zona Eleitoral de Casa Nova (BA), Frank Daniel Ferreira Neri, julgou improcedente a Representação Especial  e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato a prefeito derrotado nas últimas eleições de Sobradinho (BA) em 2024, Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan através da COLIGAÇÃO POR AMOR E CUIDADO AO POVO. Os processos foram ajuizados, respectivamente, nos dias 25 e 26/09/24, acusando o prefeito reeleito Cleivynho Sampaio, o vice, Jarques Canturil e o candidato a vereador Doriedson Manoel de Souza, de terem “praticado captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, mediante o pagamento de R$ 1.600,00 ao digital influencer Wesley Bruno Lourenço da Silva e a promessa de quitação de uma dívida de R$ 8.000,00 que este possuía com terceiro, tudo em troca de seu apoio político e voto nas eleições de 2024 no município de Sobradinho”. 

Foi destacado ainda no processo que houve gravações de conversas, sem autorização judicial, com objetivo deliberado de prejudicar as candidaturas dos acionados. “No mérito, negaram a prática de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico, sustentando que os valores transferidos seriam referentes a serviços de divulgação e publicidade que o digital influencer Wesley Bruno teria prestado na campanha eleitoral”.

Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral ofertou parecer em cada um dos feitos no mesmo sentido, isto é, posicionando-se pelo “acolhimento da preliminar de ilicitude das gravações ambientais e, no mérito, pela improcedência dos pedidos, por ausência de provas robustas da prática dos ilícitos imputados aos candidatos representados”.

Ante o exposto, em harmonia com as manifestações finais do MPE, o magistrado Dr. Frank Daniel Ferreira, JULGOU IMPROCEDENTE os pedidos formulados na Representação Especial  e na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, extinguindo os processos, com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil.

VEJA AQUI CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *