Prefeito de Uauá adota novas medidas de combate ao coronavírus

Da Redação

Nesta segunda feira (08), o prefeito do município de Uauá, Marcos Lobo, baixou decreto estabelecendo novas regras de enfrentamento ao novo Coronavírus, acompanhando assim, o Decreto do Governo Estadual.

A medida tem como objetivo reduzir o risco de doença , e ainda assim, manter a comunidade informada sobre as medidas adotadas, com vistas a promoção do engajamento social na prevenção, determinando que, a partir das 05:00h do dia 09 de março, somente o funcionamento presencial dos serviços e atividades consideradas essenciais, as atividades e estabelecimentos comerciais listados a seguir:
I – Atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como farmácias e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
II – Atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
III – Estabelecimentos que comercializem ração animal;
III – Clínicas médicas;
IV – Clínicas odontológicas;
V – Supermercados, mercados e mercadinhos;
VI – Distribuidores de água e gás;
VII – Padarias;
VIII – Bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas;
IX – Postos de combustíveis e de lubrificantes (somente a venda de combustíveis)
X – Borracharias e oficinas mecânicas;
XI – Os cultos, celebrações, reuniões e demais cerimônias religiosas de qualquer orientação religiosa, denominação ou congregação poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
§ 2º – Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos

§ 3º – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h, a partir o período previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Fica vedado o funcionamento de bares, quiosques, academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas.
Continua terminantemente proibida em todo território do município a comercialização de bebidas alcoólicas.
Art. 3º O descumprimento das medidas disciplinadas neste Decreto, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I – Dos estabelecimentos comerciais infratores:
a) aplicação de multa, variando entre 01 (um) e 10 (dez) salários mínimos, arbitrada pela autoridade sanitária conforme a natureza da infração, a ser lançada nos anais do Departamento da Receita Municipal, que adotará todas as providências para a sua cobrança;
b) suspensão do Alvará de Funcionamento;
c) cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º Todo o sistema de saúde municipal continuará funcionando integralmente, devendo o mesmo obedecer às orientações da coordenação epidemiológica do município, evitando, no desempenho de suas funções, qualquer tipo de aglomeração e se adequando a todos os protocolos de segurança, como a higienização periódica das mãos e do ambiente com álcool gel na concentração de 70% ou água e sabão.
Art. 5º Para fins de cumprimento e fiscalização do disposto nesse Decreto, a equipe de vigilância epidemiológica e sanitária poderá solicitar apoio da autoridade policial para conduzir o munícipe que descumprir as determinações desse Decreto a delegacia para esclarecimentos e eventual instauração de inquérito pelos delitos dos Art. 268 e 330 do Código Penal.
O decreto assinado pelo gestor municipal e o secretário municipal de saúde, Jorge Lobo, entra em vigor à partir de hoje (09) .

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