Procon-PE divulga listas com materiais que podem ou não constar na lista escolar

Ainda segundo órgão, objetos podem ser entregues de uma única vez ou de modo parcelado

Marília Neves

Escolas não podem determinar as marcas dos produtos

O Procon-PE divulgou, nesta segunda-feira (14), os materiais escolares que podem e não podem ser pedidos pelas escolas nas listas de material escolar.
Conforme o Procon-PE, as escolas não podem determinar as marcas dos produtos e nem obrigar que pais ou responsáveis realizem compras de livros didáticos ou material escolar unicamente em determinada loja indicada pela instituição educacional.

Além disso, os objetos podem ser entregues de uma única vez ou de modo parcelado, conforme a Proposta Político Pedagógica. Ao final do ano letivo, o material utilizado ou não pelo aluno deve ser entregue ao mesmo ou ao responsável. De acordo com o órgão, a nota técnica se baseou na Lei Estadual nº 13.852/2009.

Confira as listas abaixo.

Lista de Materiais Escolares Proibidos:
1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
5. Pasta de dente;
6. Shampoo;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel);
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador para retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de sopro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dente;
21. Elastex;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupa;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Papel para impressoras;
32. Papel de enrolar bala;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
48. Fita dupla face;
49. Pen drive, dentre outros.

Lista de Materiais Escolares Permitidos, Obedecendo aos Limites Indicados:

1. Até duas resmas de papel ofício, branco ou colorido, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
2. Até dois rolos de Fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
3. Até duas folhas de isopor, por ano letivo;
4. Até um pacote de Algodão, por ano letivo;
5. Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
6. Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
7. Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo;
8. Até dois Pincéis para pintura, por ano letivo;
9. Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
10. Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
11. Até dois Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
*Tais materiais devem ser individualizados

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