O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, propôs ao TSE na semana passada que aplique multa ao ex-presidente Lula e ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ambos pré-candidatos a presidente da República, por propaganda eleitoral antecipada por meio da internet.
Dino alega em seu pedido, feito na última sexta-feira (17), que ambos têm postado vídeos nas redes sociais para divulgar suas candidaturas, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Ele sugeriu ao TSE que, por medida liminar, determine imediatamente a retirada dos vídeos do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, sugere a aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97 (que varia de R$ 5 mil a 25 mil) aos responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral antecipada.
Segundo ele, tanto Lula como Bolsonaro postaram vídeos nas redes sociais em que seu nomes aparecem vinculados às eleições de 2018.