Professor tem direito de ser transferido para tratar distúrbios junto à família

 

A remoção do servidor por motivo de saúde é prevista na legislação e deve ocorrer independentemente do interesse da Administração ou de vaga no local destino do deslocamento. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder transferência a um professor universitário para que ele se trate de distúrbios psiquiátricos junto à família.

sala de aula caderno

Professor do Instituto Federal Catarinense (IFC), ele atuava no campus Blumenau desde 2010, mas desenvolveu estresse emocional por conta das atividades burocráticas que desempenhava, apresentando transtorno de pânico e ansiedade generalizada. Diante do diagnóstico, a junta médica recomendou que ele fosse imediatamente removido para outra localidade.

O instituto, no entanto, negou a transferência pela via administrativa. O professor levou o caso à Justiça Federal, mas o pedido havia sido rejeitado em primeira instância. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença, seguindo voto do desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O número do processo e o acórdão não foram divulgados.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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