Projeto de lei de deputado quer evitar apreensão de automóveis por atraso de IPVA

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Alvaro Porto (PTB) na Assembleia Legislativa promete “fazer valer a Constituição Federal no que diz respeito à proibição do uso de tributo para confiscar bens de contribuintes”.

De acordo com o parlamentar, o objetivo específico é impedir que automóveis com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado sejam retidos, apreendidos ou recolhidos com efeito confisco.

“Se aprovado, o projeto evitará, por exemplo, que trabalhadores sejam penalizados pelo comprometimento da mobilidade e, em muitos casos, pela interdição do instrumento que garante o seu ganha-pão”, diz.

A assessoria do deputado diz que, segundo o artigo 150 da Constituição, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, sendo cristalino o entendimento de que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”.

A partir disso, o projeto conclui que a vedação deve ser válida também para o caso de apreensão de veículos inadimplentes. Efetivando este mandamento, a prática ficará, portanto, proibida em Pernambuco.

Em abril deste ano foi noticiado que o Governo de Pernambuco notificou mais de 167 mil motoristas que acumulavam débitos entre 2015 e 2018, comunicando-os que, caso não regularizassem a situação, teriam o veículo apreendido.

O projeto de lei destaca que, além do artigo constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou acerca do efeito de confisco e decidiu por, pelo menos três vezes, pelo impedimento da apreensão de bens por parte do Estado com o fim de receber tributos.

O projeto de Porto propõe a alteração da Lei nº 10.849 (19 de dezembro de 1996) que ganhará o seguinte parágrafo único: “É vedada a retenção, apreensão ou recolhimento de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97.” Condutores que tiverem outras irregularidades junto Departamento de Trânsito (Detran) não serão beneficiados.

O texto destaca que a apreensão do veículo por falta do pagamento de IPVA, ou de qualquer outro tributo, trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.

Observa ainda que tal conduta pode acarretar dor e sofrimento em quem é coagido a pagar. Isso porque há casos em que a multa por atraso chega a 100%, o que estoura orçamentos e impossibilita o pagamento.

“Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana, sobretudo no atual ciclo de crise econômica em que o Estado de Pernambuco possui um dos maiores números de desempregados do país”, afirma.

O projeto diz que o Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos. O meio correto para se cobrar a dívida dos tributos, afirma o texto, é fazer uso da execução fiscal, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.

“Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal”.

O projeto está na Secretaria Geral de Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de onde sairá para tramitação nas comissões da Casa.

De acordo com Álvaro Porto, a expectativa pela aprovação é alta. “A iniciativa busca proteger o cidadão do efeito confiscatório pretendido pelo Estado. Além disso, textos similares já foram aprovados pelas Assembleias de Goiás, Rio de Janeiro, Bahia, já sendo lei em Santa Catarina e Tocantins”.

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