A recomendação, divulgada nesta segunda-feira (17), foi expedida pela procuradora Germana Laureano, da 7ª Procuradoria de Contas, e enviada à gestão municipal na última quinta-feira (13). Segundo o MPC-PE, o acúmulo de cargos desrespeita a Constituição Federal.
“Ainda temos o risco de estar ocorrendo pagamentos sem a devida contraprestação dos serviços, pois é muito difícil que um único profissional de saúde consiga cumprir, com assiduidade e esmero, as suas funções junto a sete municípios distintos”, afirmou a promotora Germana Laureano.
O pedido foi feito após o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas receber informações sobre a existência de diversos profissionais de saúde de Pernambuco acumulando mais de dois vínculos públicos.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, é proibido o acúmulo remunerado de cargos públicos.
Apenas algumas situações fogem à regra, a exemplo do exercício de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Segundo a recomendação expedida pela promotora, a Prefeitura de Olinda tem até 30 dias para encaminhar ao MPC-PE as medidas adotadas para a proteção do erário municipal, realizando, ainda, a adequação da situação funcional dos servidores que precisam optar pelos vínculos públicos que deseja manter.
Ainda segundo o MPC-PE, o descumprimento da recomendação pode gerar a formulação de representação perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público do Estado (MPPE).
“Temos a convicção que a situação será regularizada, com a adequação da situação dos profissionais ao regramento constitucional”, disse Germana Laureano.
A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Olinda para mais informações sobre os servidores, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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