Rombo de estados e municípios pode passar de R$ 30 bi

Por Estadão Conteúdo

O Congresso Nacional aprovou ontem, um projeto que estabelece regras para a execução do chamado Orçamento Impositivo adaptado ao contexto da crise do novo coronavírus e autorizou que Estados e municípios fechem as contas neste ano com rombo acima de R$ 30 bilhões em decorrência da crise da covid-19.

A votação, que em circunstâncias normais seria feita em sessão conjunta, foi dividida em dois momentos. Os deputados aprovaram o texto em uma sessão à tarde, e os senadores, à noite.

Isso foi necessário porque Câmara e Senado, separadamente, já aprovaram regras para os debates e votações remotas, pela internet. A Mesa do Congresso Nacional, que comanda as sessões conjuntas, não editou regras semelhantes, o que impediu a realização de uma sessão virtual unificada.

Um ato foi publicado nesta quinta no “Diário Oficial da União” para viabilizar este tipo de deliberação. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A expressão “orçamento impositivo” se refere à parte do Orçamento-geral da União definida pelos parlamentares e que é de execução obrigatória por parte do governo federal. Ou seja, o governo é obrigado a liberar os recursos para as emendas – que, geralmente, destinam dinheiro para obras e ações nos redutos eleitorais dos congressistas.

O texto aprovado nesta quinta é um dos três enviados pelo governo de Jair Bolsonaro em meio às negociações entre Executivo e Legislativo pelo controle de R$ 30 bilhões do Orçamento, que estavam sob comando do relator da matéria.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) em março. No entanto, o relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), apresentou uma nova versão do texto nesta quinta.

Ele incorporou ao projeto, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sugestões encaminhadas pelo Ministério da Economia na última quarta-feira, 1. Segundo o documento, o objetivo das alterações é “viabilizar importantes e essenciais ações de Estado para o enfrentamento da atual deterioração do cenário econômico”.

No documento, assinado pelo ministro Paulo Guedes, o governo sugeriu revisão das projeções de resultado primário para os Estados, o Distrito Federal e os municípios de zero para um déficit de R$ 30,8 bilhões; aumento do déficit primário do setor público consolidado, que engloba o governo federal, estados, municípios e empresas estatais, de R$ 127,9 bilhões para R$ 158,7 bilhões; revogação de um dispositivo que proibia entidades do setor privado ou público de conceder ou renovar empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento; inclusão de um dispositivo que dispensa, durante o período de calamidade pública, a apresentação de compensações a projetos e emendas que impliquem aumento de despesas.

Também por sugestão do ministério, foi revogado um artigo que determinava que o presidente da República deveria encaminhar ao Congresso neste ano um plano de revisão de benefícios tributários.

No ofício, Guedes disse que o objetivo é permitir que o plano de redução de benefícios tributários seja elaborado em cenário mais claro.

Apesar das revisões nas projeções de déficit das contas públicas, o governo não precisa cumprir a meta estabelecida neste ano, uma vez que o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso dispensa a administração pública desta obrigação. Câmara e Senado aprovaram em março um decreto legislativo reconhecendo a situação.

A elaboração de propostas e ações que aumentam as despesas sem a indicação de uma compensação orçamentária já estava autorizada desde domingo, 29, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar (decisão provisória).

A liminar foi concedida, segundo o ministro, “para afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de covid-19”.

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