Só pelo plenário do STF

Fux sustentou seu argumento sob o entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado. O ministro acrescentou que, se mesmo assim o STF tiver que julgar a ação, a Primeira Turma — composta por cinco ministros — não seria a mais adequada para fazê-lo, mas, sim, o plenário do Supremo — composto por 11 ministros. “Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou Fux. “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdido seus cargos”, afirmou.

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