Sobradinho respira a esperança de novas Eleições

Informe

A COLIGAÇÃO UNIÃO PELO DESENVOLVIMENTO DE SOBRADINHO (PT, PSB e AVANTE), representada pelo advogado Marcelo Amaral A. Nascimento ( OAB / 65.380 ), interpôs na última segunda-feira (19), recurso AIJE nº 0600850-56.2020.6.05.0066, para que seja reformada sentença de 1º Grau, e sejam apenados, CLEIVYNHO, JACQUES CANTURIL e o ex – prefeito LUIZ VICENTE BERTI, com sanção de inelegibilidade nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos ocorridos, bem como a pena de cassação do mandato de CLEIVYNHO e JACQUES CANTURIL, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.


A eleição foi marcada, supostamente, por irregularidades quanto a quantidade de servidores temporários, que em setembro de 2020 tinha 1.215 contratados, evidenciando o inchaço da Máquina Pública Municipal com uso desproporcional de recursos da prefeitura de forma a comprometer a igualdade eleitoral e a legitimidade no pleito.
Em situação correspondente, o Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto do TSE, no julgamento do REspe nº 0000001-42.2017.6.05.0195, expressou seu voto: “ Em um município de eleitorado diminuto como o de Pilão Arcado-BA, é inegável que a contratação temporária de mais de quinhentas pessoas às vésperas do período eleitoral representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque medidas tais costumam cooptar não apenas votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também reflexamente as respectivas famílias financeiramente beneficiadas”.
Percebe-se que em situação equivalente e acerca de contratações anteriores ao período completamente vedado, o Ministro trouxe fundamentos sóbrios no que tange ao comprometimento efetivo do pleito, defendendo a cassação dos respectivos contratantes, o que foi acompanhado pelos outros seis Ministros da Corte Eleitoral, reconhecendo assim a unanimidade pela cassação do prefeito e vice prefeito.
O trâmite agora é a remessa ao TRE – BA para apreciação e julgamento e depois ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

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