STJ suspende reintegração de mais de 500 servidores no Ceará

[STJ suspende reintegração de mais de 500 servidores no Ceará]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que determinou a reintegração de mais de 500 servidores no município de Ipu, no Ceará, até que aconteça o trânsito em julgado da ação popular que discute as nomeações.

No processo, o município questiona o reconhecimento pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) da legalidade do edital de convocação, sob a alegação de que as nomeações ferem os princípios da legalidade, moralidade administrativa e o patrimônio público, pois não observaram o limite de gastos com pessoal.

Ao STJ, o município alegou que o cumprimento da decisão representa um incremento de mais de R$ 747 mil na folha de pagamento mensal, o que ultrapassa o limite de gastos com pessoal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, explicou que cabe suspensão de liminar e antecipação de tutela em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O ministro ainda lembrou que, no pedido suspensivo, não é possível analisar o mérito, ou seja, a legalidade do ato convocatório dos servidores, mas apenas verificar se há grave lesão à economia pública, orçamentária e administrativa do município de Ipu.

Ao deferir o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação popular, a Corte observou que o impacto de cerca de R$ 750 mil por mês no orçamento do município, “notoriamente carente”, pode ser presumido, “especialmente porque a tutela de urgência em favor dos réus cria despesa proporcionalmente expressiva e inesperada”.

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