O Tribunal de Justiça de Pernambuco indeferiu ontem o pedido feito pelo vice-prefeito de Gravatá, Rafael Prequé (PSB), para substituir o prefeito Bruno Martiniano (sem partido) cujo afastamento da prefeitura se dará hoje ou amanhã por um processo de intervenção.
De acordo com o desembargador e relator do processo, Eurico Corrêa de Barros Filho, a intervenção é um ato administrativo, de competência do governador do Estado, que não tem relação com a vacância do cargo de prefeito.
Ontem à tarde, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça (15 desembargadores mais antigos) aceitou a recomendação do TCE, chancelada pelo Ministério Público, em favor da intervenção no município devido à prática de uma série de irregularidades pelo prefeito Bruno Martiniano.
A decisão foi proferida em caráter liminar, já que o TJ deseja ouvir também a Procuradoria Geral de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado antes de julgar o mérito da questão. Cada uma terá o prazo de 10 dias para se manifestar.


























