TRE/PE suspende portarias do Juiz Eleitoral de Petrolina

Da Redação

Após portarias do Juiz Eleitoral de Petrolina-PE, limitando a propaganda eleitoral em determinadas avenidas do centro da cidade, disciplinando a sonorização e uso de bens particulares para propaganda, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE) concedeu uma liminar com mandado de segurança impetrado pela coligação “Unidade por Petrolina” de Fernando Filho (PSB), mandando suspender as portarias do juiz Josilton Reis. Até o julgamento a propaganda volta a ser liberada.

A liminar considera que “a relevância do pedido e o dano irreparável ou no mínimo de difícil reparação, requer a coligação impetrante seja deferido o provimento liminar de modo que sejam suspensas, até o julgamento do mérito deste mandado de segurança”.

No mandado de segurança a coligação impetrante considera que as portarias do magistrado proíbem o que a lei expressamente autoriza, “criando sanções não previstas na Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), algumas inclusive de ordem penal.”

“Analisados um a um os conteúdos das 3 (três) portarias, penso assistir razão à coligação impetrante”, analisa o desembargador Damião Lessa, no processo e salienta que “o princípio da liberdade da propaganda eleitoral não pode ser tolhido” e relata ainda que “não têm competência os juízes eleitorais para instaurar portarias que cominem pena por desobediência à Lei das Eleições”

Informações da Grande Rio FM.

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