Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Mulungu do Morro (BA)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Mulungu do Morro, da responsabilidade de Amauri Saldanha de Lucena, referentes ao exercício de 2012.

O Conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 3.000,00 ao gestor e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 3.660,06 à conta específica do FUNDEB e de R$ 625,88, ao erário municipal, pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos. Ainda cabe recurso da decisão.

Da análise do Balanço Orçamentário, verificou-se que a receita arrecadada pela Prefeitura alcançou o importe de R$ 19.456.939,59 e as despesas realizadas atingiram o montante de R$ 19.597.191,99, significando um déficit de R$ 140.252,40.

A relatoria constatou o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal em razão da inexistência de disponibilidade financeira para o pagamento das despesas incorridas em 2012, sem empenho, e pagas em 2013, a título de DEA, no valor de R$ 1.139,71, prejudicando o mérito das contas.

Os duodécimos repassados ao Poder Legislativo Municipal alcançaram a importância de R$ 716.105,88, inferior em R$ 415.942,62 à dotação orçamentária de R$ 1.132.048,50, incorrendo o gestor no crime de responsabilidade previsto no inciso III, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal.

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