Tribunal volta a rejeitar contas do ex-prefeito de Crisópolis (BA)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM)  votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Crisópolis, na gestão de José Santana da Silva, relativas ao exercício de 2012.

O relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multas de R$ 38.065,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal.

As contas foram consideradas irregulares em razão, principalmente, do descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo a Prefeitura aplicado em educação apenas 23,77%, quando o mínimo exigido é de 25%, e em face da inobservância ao disposto no artigo 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos em 2012, de R$ 4.407.936,08.

O relatório técnico registrou ainda a não apresentação à 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 17 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 3.390.139,79; ausência de licitação em casos legalmente exigíveis, no montante de R$ 246.164,82; ausência de publicação da convocação dos interessados em jornal de grande circulação ou de circulação regional das seguintes licitações, em infringência aos arts. 21, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e 4º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002, totalizando R$ 9.003.440,00.

Também foi constatada a reincidência do gestor no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de uma multa e dois ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 76.685,53, e a emissão de sete cheques sem fundo na quantia de R$ 32.097,00.

Ainda cabe recurso da decisão.

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