A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Estella Aranha, que fundamentou sua decisão na impossibilidade jurídica de impor censura prévia. Segundo a magistrada, o Judiciário não pode antecipar delitos eleitorais antes que o fato ocorra. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, inclusive por Nunes Marques e André Mendonça, que ressaltaram que eventuais irregularidades deverão ser apuradas e julgadas após a realização do evento.
Os argumentos da acusação e as ressalvas do Tribunal
A ação, movida pelo partido Novo e pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), sustentava que o desfile configuraria propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2026. Entre os pontos questionados estavam:
- Uso de verba pública: A escola está apta a receber até R$ 9,65 milhões em subvenções, incluindo R$ 1 milhão da Embratur.
- Simbologia política: Alegação de que o samba utiliza o número 13 e referências à campanha de 2022.
- Vínculo partidário: O presidente de honra da agremiação, Anderson Pipoca, é vereador pelo PT em Niterói.
Embora tenha votado com a relatora contra a suspensão imediata, o ministro André Mendonça fez uma advertência sobre a repercussão midiática do Carnaval. Ele destacou que o desfile ocorre em um contexto onde o homenageado já se declarou pré-candidato à reeleição, o que exige vigilância sobre o uso de recursos públicos para promoção pessoal.


























