Em parecer enviado ao STF na última sexta-feira (10), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o voto secreto ditado por Eduardo Cunha na escolha dos membros da comissão do impeachment é inconstitucional.
“Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder”, diz o parecer do procurador.
Segundo ele, essa não foi a única ilegalidade cometida no processo em que se confrontaram duas chapas para a formação da comissão do impeachment – a primeira indicada pelos líderes de bancada e a segunda formada por dissidentes do governo e membros da oposição. Esta última foi vitoriosa por 272 votos contra 199.
Para Janot, a lei não permite candidatura avulsa para compor a comissão, por isso a vitória da chapa dissidente não deve ser considerada. Só é permitida a comissão composta pelos representantes dos partidos ou dos blocos parlamentares, assegurando-se a participação de todos proporcionalmente ao tamanho das bancadas.
A chapa dissidente contou com três parlamentares da bancada de Pernambuco: Fernando Filho e Tadeu Alencar (representando o PSB) e Mendonça Filho (representando o DEM).



























