Horário eleitoral “gratuito” vai custar R$ 281,3 milhões em 2015

Dyelle Menezes e Marina Dutra

propaganda_eleitoral_07As mordomias dos partidos políticos vão além dos R$ 867,56 milhões destinados ao Fundo Partidário, valor três vezes maior que o do passado. As agremiações políticas também não pagam as propagandas políticas exibidas mesmo em anos sem eleições. Em 2015, por exemplo, a isenção fiscal para essa atividade vai somar R$ 281,3 milhões.

O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (Lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.

Enquanto as emissoras arcam com 20% dos custos, é como se cada brasileiro pagasse, indiretamente, R$ 1,13 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos no rádio e na TV. Entre 2002 e 2014, R$ 5,2 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes. Só no ano passado, a isenção foi de R$ 840 milhões.

O valor de 2015 converge com o de outros anos em que não ocorreram eleições. Em 2013, R$ 296,1 milhões foram destinados para a isenção para as propagandas. No exercício de 2011, o governo deixou de receber R$ 210,5 milhões para isentar as empresas de comunicação.

A isenção concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita. Este ano, supera, por exemplo, os benefícios tributários com o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (R$ 173,6 milhões). Até 50% das doações e 40% dos patrocínios são deduzidos do imposto de renda das empresas que participam de ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Para a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), este mecanismo fiscal é indispensável. Além do interesse público na veiculação das propagandas eleitorais e político-partidárias, como facilitador à difusão dos projetos políticos e ideais que compõem o pluralismo político-partidário, trata-se de legítimo direito das emissoras de radiodifusão de serem ressarcidas pelo ônus financeiro resultante da prestação dos serviços.

A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.

Falta transparência

Não é possível saber quanto cada emissora deixa de contribuir com o espaço que “cede” para as propagandas políticas. De acordo com a Receita Federal, não é permitido divulgar qualquer informação sobre “a situação econômica ou financeira” de empresas.

Segundo o órgão “o sigilo fiscal protege todo e qualquer item que esteja inserido no conjunto das informações que componham a situação financeira e econômica do contribuinte. (…) Toda e qualquer informação, mesmo que isoladamente, e num menor grau, acaba por expor uma realidade financeira ou econômica.”

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