TSE divulga tabela de gastos para as eleições municipais

Gilmar Mendes - foto Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral, cujo presidente é o ministroGilmar Mendes, divulgou nesta quarta-feira (20) as tabelas atualizadas com os limites de gastos para a próxima campanha eleitoral, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Os valores foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aferido pelo IBGE, exigência do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7% que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores.

No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24.

Limites de gastos da campanha

Os limites de gastos da campanha das eleições 2016 terão como referência os gastos das eleições de 2012. Para o primeiro turno, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição em que houve um turno. Onde houve dois, será de 50%.

Sanção para gastos além dos limites

A sanção para os candidatos que excederem o limite é de 100% da quantia que for além do permitido. Pessoas físicas que doarem acima do valor máximo também sofrerão sanções: 5 a 10 vezes o valor da doação irregular.

Bancos devem fornecer extratos mensais

Os bancos devem também fornecer mensalmente os extratos eletrônicos das movimentações, que ficarão disponíveis aos cidadãos para consulta pública.

Impossibilidade de doação por pessoa jurídica

A doação realizada por pessoa jurídica passa a ser totalmente vedada. Assim, somente é permitida a contribuição de pessoa física, sempre limitada a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador em imposto de renda referente a 2015.

Doações estimáveis de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador

São possíveis apenas por parte de pessoas físicas e teve o seu limite alterado. Agora, os bens móveis ou imóveis a serem doados podem ter valor máximo de R$ 80 mil.

Contribuições a partir de R$ 1.604,10

Quando o valor das contribuições for a partir de R$ 1.064,10, o doador pessoa física deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento por meio de transferência bancária diretamente na conta do candidato.

Recebimento por parte de fonte vedada

Quando houver o recebimento por parte do candidato e da sigla vindas de fontes vedadas, RONI, é obrigatória a devolução do valor creditado à fonte doadora. Se ela não for localizada, o beneficiário irá transferir o valor para a conta única do Tesouro Nacional.

Apuração anual do limite de gastos

Com as novas regras, o TSE e a Receita Federal vão apurar o limite de doação anualmente. A Receita Federal vai verificar se há excessos e, existindo, enviar ao Ministério Público Eleitoral.

Extinção do Comitê Financeiro

O candidato e o partido, por meio do tesoureiro ou pessoa designada para tal função, passam a gerenciar os recursos, atividade antes realizada por um comitê financeiro.

Prestação de contas simplificadas

Candidatos e partidos que somarem movimentações de até R$ 20 mil devem realizar a prestação de contas simplificada, a ser feita pela plataforma virtual.

Bancos terão obrigatoriedade de encerrar contas

Caso até 31 de dezembro de 2016 a conta dos candidatos, que não gozam de sigilo, estejam abertas, os bancos ficam obrigados a encerrá-la. Existindo algum dinheiro, será transferido para a conta bancária do órgão da direção partidária indicada pela sigla.

Obrigatoriedade de informar o recebimento de recursos e de relatório

Os recursos em dinheiro recebidos por candidatos, partidos e coligações devem ser informados na plataforma até 72 horas após o crédito. Um relatório de movimentações deve ser enviado também virtualmente até o dia 15 de setembro de 2016.

Prazo para recurso

As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou declaração de contas não prestadas. Da decisão do julgamento das contas, cabe recurso no prazo de três dias, contando a partir da publicação no Diário Oficial.

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