O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma Ação Civil Pública nesta segunda-feira (19) contra os consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, responsáveis pelas obras da transposição do rio São Francisco no Eixo Leste.
Os promotores pedem ao Judiciário que obrigue essas duas empresas a suspenderem imediatamente as obras do túnel Monteiro e o transporte dos operários que nela trabalham diante do “grave e iminente risco de acidentes”.
O pedido decorreu de uma fiscalização feita na obra entre 12 a 16 deste mês de dezembro, tendo a Ação sido ajuizada na Vara do Trabalho do município de Pesqueira.
Segundo o procurador Ulisses de Carvalho, que coordenou a fiscalização, a ação foi necessária porque os consórcios não comprovaram a suspensão da obra, conforme recomendou o Ministério Público do Trabalho na última quinta-feira (15).
Na Ação, o MPT pede ao juiz a aplicação de uma multa não inferior a R$ 100 mil por obrigação não cumprida. Além dos consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, são réus na Ação a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda e a Somague Engenharia S.A do Brasil.
O Ministério Público solicita ainda que as empresas sejam condenadas por “dano moral coletivo” ao pagamento de uma indenização no valor mínimo de R$ 5 milhões.
O pedido leva em consideração o porte financeiro das empresas, que, juntas, têm um capital estimado em R$ 212 milhões. Somente o consórcio Bacia do São Francisco tem contrato inicial com o Ministério da Integração no valor de R$ 705 milhões para execução das obras no Eixo Leste.
Na fiscalização das obras, o MPT constatou várias irregularidades que, segundo seus procuradores, “colocam em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores que atuam no túnel Monteiro e nos que são transportados nos veículos fornecidos pela empresa RR Transportes Ltda (Águia Turismo)”.
Foram encontrados no citado túnel cerca de 20 operários que faziam o jateamento de concreto, limpeza e construção de piso “em ambiente com calor excessivo e inexistência de ventilação adequada”.
“Esses trabalhadores manuseavam produtos químicos (cimento e aditivos) e se encontravam sem equipamentos de proteção individual adequados aos riscos a que estão submetidos, circunstância que lhes causavam relevantes dermatoses de contato”, relataram os procuradores.

























