Municípios geradores de energia receberão compensação financeira

O presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar 163/2015, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), que prevê medidas compensatórias para municípios geradores de energia hidrelétrica.

A Lei estabelece uma média nacional para a divisão do Valor Adicionado Fiscal do ICMS da geração de energia entre os municípios que possuem hidrelétricas, o que não implicará qualquer tipo de aumento para o consumidor.

O objetivo, segundo o senador, é minimizar os impactos causados aos municípios produtores de energia elétrica, que perderam receita com a queda do preço da energia, ocasionada pela Lei 12.783/2013.

“É justo que as cidades que abrigam as usinas passem a receber uma parte maior do ICMS. É uma correção histórica”, disse o senador pernambucano.

Pelas novas regras, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fins de apuração da quota-parte de ICMS da referida cidade, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a Associação Nacional dos Municípios-Sedes de Usinas Hidrelétricas, o Brasil possui 175 municípios-sedes de 197 hidrelétricas.

Dezoito contabilizam prejuízos em virtude da Lei 12.783/2013, dentre eles Petrolândia (PE), que perdeu R$ 88,3 milhões e Canindé de São Francisco (SE), onde as perdas chegaram a R$ 20 milhões.

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