Continua presos dois réus que ofereceram ‘bola’ a PRF em Sertânia

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife, manteve, na semana passada, a condenação de dois réus acusados de oferecerem “bola”, no valor de R$ 200 reais, a um agente da Polícia Rodoviária Federal no município de Sertânia, interior de Pernambuco.

Severino José da Silva e Enoque Manoel de Souza foram condenados pela Justiça Federal em 2014 a dois anos de reclusão, mais 30 dias/multa, no valor de 1/10 do salário mínimo.

Os dois recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas a apelação não foi acatada pela Quarta Turma, que acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal.

O caso aconteceu no posto da Polícia Rodoviária Federal localizado em Cruzeiro do Norte, município de Sertânia, às 13h20 do dia 11 de novembro de 2014.

Severino José da Silva, que dirigia um caminhão trator, foi autuado por estar com o lacre da placa do semirreboque rompido, além de ter a autorização especial de trânsito vencida. Ao saber das informações, o motorista entrou em contato, por telefone, com Enoque Manoel de Souza, dono do veículo.

Segundo depoimento do agente que fez a abordagem e de outro colega que testemunhou o fato, o proprietário teria combinado com o motorista o “dinheiro do guaraná” (R$ 200,00), que seria oferecido ao policial.

O motorista foi autuado em flagrante no momento em que fez a proposta. A Justiça Federal condenou os dois réus pela prática de crime de corrupção ativa, (artigo 333 do Código Penal).

Eles entraram com recurso na segunda instância, alegando que o crime não existiu e que o dinheiro teria sido oferecido a pedido do próprio agente.

No entanto, outro policial que colaborou com a investigação contou que Severino José da Silva tomou a iniciativa de oferecer a quantia, em troca do perdão da multa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *