Justiça determina anular sessão da Câmara de Remanso que beneficiou presidiários da operação ‘Carro Fantasma’

Da Redação

Na última sessão ordinária da Câmara no município de Remanso, realizada em  12/12, os vereadores decidiram por unanimidade negar a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) para que cassasse seis vereadores e dois suplentes. Eles foram denunciados em decorrência da Operação ‘Carro Fantasma’, que investiga um desvio de quase R$ 10 milhões do erário municipal. Por sua vez, a justiça decidiu anular a sessão por ter arquivado a denuncia por crime de responsabilidade dos vereadores, determinando a convocação de uma outra sessão.

Durante entrevista à imprensa baiana, o vereador Antonio Moura (SD) debochou do MPE quando afirmou que “O entendimento do plenário foi de que, como já existe um processo na Justiça, cassar os colegas seria uma espécie de “segundo julgamento”.

Para o Ministério Público, o presidente da Câmara Alair Rodrigues teve uma conduta omissa induzindo os demais colegas a não votarem no processo de cassação dos vereadores denunciados. E com isso, a Câmara Municipal deixou de cumprir a Lei Orgânica do município de Remanso que impõe a convocação dos suplentes.

Em resposta a ação dos vereadores, o MPE decidiu entrar com uma Ação Civil Pública na justiça solicitando a anulação da sessão por cometer ato ilegal  por desrespeitar os procedimentos. De acordo o MPE, foi aberto o procedimento investigatório relativa à organizações criminosas com duas denuncias criminais contra cinco dos treze vereadores, sendo eles: José Ailton Rodrigues da Silva, Renata Lemos Rosal Valle, Cândido Francelino de Almeida, Mailton de Franca Brito, Domingo Sávio Ferreira de Castro e Cristiano José Moura Marques, bem ainda em face dos suplentes de vereadores Tomaz Neto Rodrigues da Silva e Jorge Brito Alves, isto em razão da suposta perpetração das infrações penais de organização criminosa e de 240 peculatos. No caso de Jorge Brito, o mesmo é classificado como foragido da justiça.

A justiça, através do juiz Dário Gurgel de Castro, determinou que o presidente da Câmara, Alair Rodrigues Paes Landim (PT), convoque uma nova sessão no prazo de dez dias, a contar da publicação do ato (18/12). Ainda assim, determinou a convocação dos suplentes dos vereadores denunciados para votação do recebimento  da denuncia e demais atos do processo de cassação.  Ainda assim, o presidente terá que fazer a leitura integral das denuncias criminais antes da votação da abertura do processo de cassação relativa ao recebimento  da denuncia de crime de responsabilidade; que não convoque os suplentes Tomaz Neto e Jorge Brito, que também estão sendo denunciados criminalmente por crimes de responsabilidade.

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