As indicações fantasmas, segundo o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Rio Grande do Norte, foram feitas entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007, quando Marinho ocupava uma cadeira de vereador na Câmara Municipal de Natal. O senador ainda pode recorrer da decisão.
Na decisão, ele argumenta que as nomeações feitas por Marinho mostram que “o esquema ardiloso fora conduzido por um evidente propósito de auferir vantagem e de vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos, naturalmente dissociados da moralidade e dos deveres de boa administração, da lealdade e da boa-fé”.
Diante disso, o magistrado pede ainda a suspensão dos direitos políticos do senador por oito anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano à administração pública, em função da nomeação fantasma da servidora Angélica Gomes Maia de Barros à Câmara Municipal. Montenegro também proíbe a participação de Marinho em contratações com o poder público do Rio Grande do Norte ou receber benefícios ou incentivos fiscais por meio da administração pelo prazo de oito anos.
No TSE: Moraes deixa de fora da pauta da próxima semana ação que pode tornar Bolsonaro inelegível
No mesmo processo, também foram condenados Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.