O juiz Moisés Argones Martins, da 071ª Zona da Justiça Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, determinou, nesta quinta-feira, 23, a retirada de outdoors instalados com o rosto do prefeito Fábio Nunes (PT). A denúncia por propaganda eleitoral antecipada foi feita pelo diretório municipal do PSD.
Na decisão, o juiz afirmou que “É cediço que a propaganda eleitoral realizada por meio de outdoor ou que cause o efeito outdoor é vedada, nos moldes do art. 39, § 8°, da Lei n° 9.504/1997, o que, pela sua natureza, dispensa análise de pedido explícito de voto”. As peças registradas na denúncia estavam instaladas em pontos como Av. Agenor Magalhães, na rua Castro Alves, Av. Dr. Manoel Novaes, na Av. Zeca Miranda.
A Justiça deu o prazo de 24 horas para a retirada dos outdoors. Caso não siga a determinação, o prefeito está sujeito a ser penalizado com multa diária no valor de R$ 1.000 (mil reais).